Guia do Imposto de Renda 2024: Tire suas dúvidas

Guia do Imposto de Renda 2024: Tire suas dúvidas

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2024 inicia no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Diante disso, é natural que muitas dúvidas comecem a surgir entre os contribuintes, motivo pelo qual, decidimos preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aqui você vai conferir quem precisa declarar o Imposto de Renda, quais são os documentos necessários, quem pode ser dependente, dentre outros itens importantes.

Para conferir o que a equipe Caza Contabilidade preparou para você e tirar todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

De acordo com a Receita Federal, todos aqueles que se enquadram em no mínimo uma das situações abaixo, precisam entregar a declaração de Imposto de Renda:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, o que inclui itens como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, como por exemplo, FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, como por exemplo, imóveis e veículos.
  • Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2023;
  • É cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil em 2023 e seguiu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.

Com base nos dados do ano anterior, estima-se que cerca de 41 milhões de brasileiros apresentem a declaração ao fisco.

Quais documentos separar para declarar o Imposto de Renda?

Para declarar o Imposto de Renda corretamente, você precisa separar documentos que comprovem a compra, venda ou posse de bens no ano anterior, bem como, documentos que comprovem o recebimento de valores isentos ou tributados.

Confira uma lista com a relação de documentos que você precisa separar e comece a se organizar:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Número do título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de investimentos;
  • Informe de rendimentos entregue pela sua empresa;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentos que comprovem a propriedade de bens como obras de arte, jóias, imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas escolares;
  • Extratos e dados bancários.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

Incluir dependentes no Imposto de Renda pode ser uma estratégia interessante para reduzir a base de cálculo do imposto ou maximizar uma possível restituição. No entanto, para evitar problemas com o fisco, você precisa saber quem pode ser dependente na declaração de IR.

Confira a relação completa de dependentes permitidos:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Além disso, é muito importante que você tome alguns cuidados, observando itens como:

  • Quem mora junto, mas não é casado, só pode ser dependente no Imposto de Renda, caso o casal tenha um filho em comum ou vive junto há mais de cinco anos;
  • O cônjuge que trabalha pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda, mas os rendimentos serão somados, o que pode elevar a base de cálculo do IR;
  • Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes, desde que não tenham recebido mais de R$ 22.847,76 em rendimentos no ano anterior;
  • Sogro e sogra só podem entrar na declaração se o seu cônjuge também for declarado como dependente;
  • Filhos só podem ser listados como dependentes na declaração de um dos país.

Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?

Caso você opte pelo modelo completo de entrega da declaração de Imposto de Renda, poderá aproveitar algumas despesas para abater a base de cálculo do IR ou aumentar a sua restituição.

Dentre as despesas dedutíveis podemos destacar:

  • Até R$ 3.651,50 em despesas de educação, para cada pessoa identificada na declaração (titular e/ou dependentes);
  • Despesas com saúde do titular e dependentes, sem limite pré-estabelecido;
  • Despesas com planos de previdência privada do tipo PGBL.

São exemplos de despesas dedutíveis:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico;
  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos.

Para saber mais, entregar a sua declaração da forma correta e evitar problemas com o fisco, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.

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