Como funcionam os impostos para desenvolvedor? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais que atuam por conta própria, seja como autônomo na pessoa física ou como PJ na pessoa jurídica.
Sabendo disso, a Caza Contabilidade Digital, sua assessoria contábil especializada em desenvolvedores, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema, continue conosco até o final do artigo.
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ToggleComo funcionam os impostos para desenvolvedor na pessoa física
De acordo com a legislação em vigor, os desenvolvedores que prestam os seus serviços como pessoa física, ou seja, que não possuem um CNPJ, precisam contribuir mensalmente para o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), cuja alíquota pode chegar aos 27,50% sobre os seus rendimentos.
Veja detalhes na tabela abaixo:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até 2.259.20 | Isento | Isento |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Neste modelo de contribuição com o fisco, a regra é a seguinte:
- Desenvolvedor autônomo: Preenche mensalmente o carnê leão, informando os rendimentos que recebeu em função dos serviços que prestou para terceiros. Por sua vez, com base no resultado encontrado, imprime a guia e efetua o pagamento do imposto.
- Desenvolvedor com vínculo empregatício: O empregador fica responsável por calcular e recolher o IRPF, descontando o valor da folha de pagamento do funcionário.
Independente da forma de recolhimento, nós podemos garantir que a carga de impostos para desenvolvedor que atua como pessoa física é muito elevada. Por sinal, esse é um dos motivos que tem contribuído para que um número cada vez maior de profissionais opte pela abertura de CNPJ.
Como funcionam os impostos para desenvolvedor na pessoa jurídica
Os desenvolvedores que decidem atuar como PJ (pessoa jurídica), tendo mais flexibilidade, liberdade de tempo, autonomia e rendimentos potencialmente maiores, podem fazer uso de regimes tributários econômicos como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Para que você entenda em detalhes, como funcionam os impostos para desenvolvedor PJ, vamos explicar o funcionamento do Simples Nacional e do Lucro Presumido, incluindo a apresentação das suas respectivas alíquotas.
Impostos para desenvolvedor no Simples Nacional
Os desenvolvedores PJ que optam pelo Simples Nacional, pagam seus impostos em guia única mensal, observada a regra do fator R, que diz basicamente o seguinte:
- Desenvolvedores que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o faturamento, recolhem os seus impostos no Anexo III com alíquota a partir de 6%.
Anexo III
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Desenvolvedores que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o faturamento, recolhem os seus impostos no Anexo V com alíquota a partir de 15,50%.
Anexo V
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Por fim, vale destacar que em razão da coluna “Valor a Deduzir”, as alíquotas efetivas do Simples Nacional acabam sendo menores que essas que aparecem nas tabelas acima, de modo que na realidade, a maior alíquota do regime corresponde a 19,50%.
Impostos para desenvolvedor no Lucro Presumido
Como você deve ter notado no tópico anterior, o Simples Nacional é um regime com alíquotas progressivas, ou seja, que variam de acordo com o faturamento.
Sendo assim, a partir de determinado volume de receitas mensais, pode deixar de fazer sentido recolher os impostos no regime simplificado, uma vez que o Lucro Presumido se torna mais econômico e atrativo.
No Lucro Presumido, a alíquota mensal de tributação dos desenvolvedores é fixa, ou seja, ela não varia de acordo com o faturamento do profissional.
Na prática, funciona assim:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento mensal;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento mensal (a depender do seu município).
Para não cometer erros e economizar, é muito importante que você saiba o básico dos impostos para desenvolvedor, incluindo o fato de que como PJ (pessoa jurídica), é possível pagar menos impostos.
No entanto, saiba que você pode contar com o apoio do time de especialistas da Caza Contabilidade Digital para fazer as escolhas certas e economizar!
Como abrir CNPJ para desenvolvedor
Agora que você já sabe como abrir CNPJ para desenvolvedor, e que como pessoa jurídica é possível pagar menos impostos, veja o passo a passo para tirar os seus planos do papel:
1.Contrate uma contabilidade especializada: Para abrir CNPJ para desenvolvedor, a primeira coisa a se fazer é contratar uma contabilidade especializada e preparada para cuidar de todos os trâmites legais, bem como, tirar suas dúvidas.
2.Separe os documentos necessários: Por sua vez, após a contratação de um contador, você precisará separar os documentos necessários para abertura da empresa, o que inclui:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- IPTU do local para instalação da empresa (pode ser sua própria residência, um coworking ou uma sede virtual).
3.Abertura da empresa: Por fim, é só aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida da abertura e legalização da sua PJ de desenvolvimento, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
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