Como o nutricionista pode pagar menos impostos? Essa é uma dúvida comum entre profissionais que estão buscando uma forma de economizar na hora de acertar as contas com o fisco.
Sabendo disso, a Caza Contabilidade, sua assessoria contábil especializada na área da saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você vai conhecer os diferentes modelos de tributação para nutricionistas e descobrir a melhor alternativa para economizar.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
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ToggleComo nutricionista pode pagar menos impostos: tributação na pessoa física
De acordo com a legislação em vigor, os nutricionistas que atuam como pessoa física, ou seja, que não possuem um CNPJ, precisam contribuir mensalmente para o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre os seus rendimentos.
Veja a tabela:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até 2.259.20 | Isento | Isento |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Além disso, aqueles que são autônomos, ou seja, que não possuem vínculo empregatício com a parte contratante, precisam recolher até 5% sobre o próprio faturamento a título de pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Sem dúvida alguma, essa é uma das piores formas de contribuição com o fisco, uma vez que a carga de impostos se mostra muito elevada.
Como nutricionista pode pagar menos impostos: tributação na pessoa jurídica
Para surpresa de muitos, o nutricionista pode pagar menos impostos ao buscar a orientação de uma contabilidade especializada e tomar a decisão de abrir um CNPJ.
Na prática, isso acontece, pois como PJ (pessoa jurídica), os nutricionistas podem recolher seus impostos em regimes econômicos como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Simples Nacional para nutricionista
No Simples Nacional os nutricionistas pagam seus impostos em guia única mensal sobre o faturamento, cuja alíquota inicia em apenas 6%.
Neste regime de tributação os profissionais de nutrição ficam sujeitos à regra do fator R, que diz basicamente o seguinte:
- Nutricionistas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu próprio faturamento, devem recolher os impostos no Anexo III, cuja alíquota inicia em 6%.
Anexo III
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Nutricionistas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu próprio faturamento, devem recolher os impostos no Anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50%.
Anexo V
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Na maior parte dos casos, basta um pequeno ajuste no pró-labore do nutricionista para que o mesmo consiga recolher seus impostos no Anexo III, onde faturando até R$ 15 mil por mês, é possível pagar apenas 6% em impostos.
Lucro Presumido para nutricionista
Por sua vez, quando o nutricionista não consegue se enquadrar no Anexo III do Simples, ou então, quando o profissional possui um faturamento muito alto, optar pelo Lucro Presumido pode ser a melhor opção.
Neste regime, não temos anexos, alíquotas progressivas ou regra do fator R, uma vez que as alíquotas de cálculo são fixas, não variando com base em fatores como despesas com folha de pagamento e volume de faturamento.
O Lucro Presumido para nutricionista funciona da seguinte forma:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento.
Não tenha dúvidas, com o apoio de uma contabilidade especializada e um CNPJ, o nutricionista pode pagar menos impostos.
Nutricionista pode ser MEI?
Quando o assunto é como o nutricionista pode pagar menos impostos, muitos profissionais questionam se podem ser MEI – Microempreendedores Individuais.
Em meio a esse tipo de dúvida, precisamos alertar que os nutricionistas não podem ser MEI, uma vez que a nutrição não faz parte da lista de atividades permitidas para quem atua como microempreendedor.
Além disso, para que não restem dúvidas, o próprio CRN – Conselho Regional de Nutrição já se pronunciou sobre o assunto por meio de Parecer. Confira um trecho:
“Ante o exposto, conclui-se ser ilegal a atuação do profissional no desempenho de atividades privativas do nutricionista como MEI, por não se enquadrar em nenhuma das atividades econômicas permitidas.
A utilização de CNAE’s não compatíveis com as atividades efetivamente exercidas constitui irregularidade passível de denúncia aos órgãos competentes.”
Para conferir o Parecer do CRN na íntegra, clique aqui.
Como abrir CNPJ para nutricionista?
Nutricionista pode pagar menos impostos e maximizar seus rendimentos líquidos, mas para isso, precisa abrir um CNPJ. Partindo deste princípio, confira o passo a passo abaixo:
1.Contrate um escritório de contabilidade: Quando o objetivo é a abertura de um CNPJ, o primeiro passo é a contratação de um contador.
O profissional de contabilidade vai ficar responsável por:
- Cuidar dos trâmites legais para abertura da PJ de nutrição
- Ajudar você a manter todas as obrigações em dia com o fisco;
- Tomar todos os cuidados para que você economize no pagamento de impostos.
2.Providencie os documentos necessários: Por sua vez, para que seja possível abrir o seu CNPJ, será necessário separar alguns documentos, incluindo:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Registro no CRN – Conselho Regional de Nutrição.
3.Aguarde a abertura da PJ de nutrição: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura da PJ de nutrição, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ na Receita Federal;
- Liberação da Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento na Prefeitura.
Para saber mais, abrir o seu CNPJ e começar a pagar menos impostos, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!
Como uma contabilidade digital, nós atendemos nutricionistas de todas as partes do país!





