Como migrar de MEI para ME? Esse é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas entre os microempreendedores, principalmente no início de ano.
Sabendo disso, o time da Caza Contabilidade decidiu preparar um artigo completo para tratar do assunto, explicando quando a transição para Microempresa é obrigatória, como funciona o processo de desenquadramento e o que acontece depois.
Para saber mais, tirar todas as suas dúvidas e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
Índice
ToggleComo funciona o MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa, que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/08, e que desde então, fez muito sucesso em função dos benefícios que pode oferecer, dentre eles:
- Processo de abertura da empresa simplificado;
- Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
- Pagamento de impostos em guia única mensal;
- Acesso do empreendedor a Previdência Social;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Permissão para contratar 1 funcionário;
- Dentre outros benefícios importantes.
Diante desses benefícios, muita gente que está começando um negócio decide ser MEI. No entanto, existe um momento em que é necessário migrar de MEI para ME.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Um dos grandes benefícios disponíveis para a maior parte das empresas que se encaixam nessa categoria, é a possibilidade de optar pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, onde as empresas podem recolher todos os seus impostos em guia única mensal calculada sobre o faturamento.
Além disso, após colocar em prática a decisão de migrar de MEI para ME, a empresa não enfrenta as limitações que são impostas ao MEI, dentre elas, a que diz respeito ao limite de faturamento e ao número de funcionários.
Quando migrar de MEI para ME?
O Microempreendedor Individual pode migrar de MEI para ME a qualquer momento por livre e espontânea vontade, ou então, por obrigatoriedade, em uma das situações que listaremos abaixo.
1.Excesso de faturamento
De acordo com a legislação em vigor, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Sendo assim, quando o microempreendedor individual alcança esse volume de receitas, ele precisa migrar para ME.
No entanto, é preciso observar a seguinte regra:
Limite de faturamento excedido em até 20%: Se o limite de faturamento for ultrapassado em até 20%, ou seja, (chegar a no máximo R$ 97.200,00) o desenquadramento ocorrerá a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte.
Limite de faturamento excedido em mais de 20%: Se limite de faturamento for excedido em mais de 20%, o desenquadramento será realizado de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão.
Sendo assim, é muito importante que o MEI não deixe para solicitar o desenquadramento de última hora, a fim de não ter que pagar impostos retroativos.
2.Mudança na atividade da empresa
Muita gente não sabe, mas o MEI só pode desenvolver atividades que estão presentes no rol de ocupações permitidas para o microempreendedor individual.
Dessa forma, quando o MEI tem interesse em passar a desenvolver atividades que não estão presentes nessa lista, ele precisa solicitar o desenquadramento, ou seja, migrar de MEI para ME.
3.Contratação de funcionários
À medida que a empresa cresce, o microempreendedor pode começar a sentir uma necessidade de contratar mais funcionários. No entanto, quem é MEI, só pode ter um funcionário.
Sendo assim, antes de pensar em contratar mais funcionários, é preciso entrar com o pedido para migrar de MEI para ME.
4.Abertura de filiais, participações e novas empresas
Por fim, quem é MEI também precisa migrar para ME, quando:
- Deseja expandir seus negócios por meio da abertura de filiais;
- Tem interesse em abrir outra empresa, ainda que no mesmo segmento;
- O Microempreendedor Individual deseja ser sócio de outra empresa;
- O Microempreendedor Individual pretende incluir um ou mais sócios na empresa.
Se você se encontra em uma das situações acima, conte com a assessoria especializada da Caza Contabilidade para migrar para ME, descobrir novas possibilidades e manter suas obrigações em dia com o fisco.
Como migrar de MEI para ME?
Migrar de MEI para ME é mais fácil do que você imagina, e não interfere no funcionamento dos seus negócios, ou seja, enquanto os trâmites estão em andamento, sua empresa pode continuar funcionando normalmente.
O passo a passo para migrar de MEI para ME, pode ser resumido da seguinte forma:
- Contrate uma contabilidade: Contrate um serviço de contabilidade para esclarecer todas as suas dúvidas e cuidar dos trâmites para desenquadramento da sua empresa.
- Comunicação de desenquadramento: O contador preencherá e transmitirá para o fisco, um comunicado sobre o seu desenquadramento da condição de MEI.
- Registro na Junta Comercial: Na sequência, a contabilidade vai providenciar o registro da alteração da sua empresa da condição de MEI para ME, perante a Junta Comercial do seu estado.
- Alterações na Prefeitura e SEFAZ: Por fim, o cadastro da empresa será atualizado na Prefeitura e na Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ).
Vale destacar que você precisará definir uma razão social para a sua empresa, já que ela deixará de ser composta por seu nome mais CPF.
O que acontece depois de migrar de MEI para ME?
Após migrar de MEI para ME, você não precisará se preocupar com limite de faturamento, e poderá contratar quantos funcionários julgar necessário para o seu negócio.
Além disso, sua empresa contará com maior credibilidade perante o mercado, incluindo para contratação de operações de crédito e realização de compras a prazo.
Por fim, vale destacar que os seus impostos vão deixar de ser fixos, passando a variar de acordo com fatores como o volume de faturamento da empresa.
Para saber mais e migrar de MEI para ME com o apoio de especialistas no assunto, não perca mais tempo, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!





