Médico pessoa física ou jurídica, o que é melhor para pagar menos impostos e ao mesmo tempo, manter as obrigações em dia com o fisco?
Se tem uma coisa que deixa quase todo médico com dúvidas é o pagamento de impostos. Afinal, precisamos reconhecer que a legislação tributária brasileira é complexa e possui uma série de atividades.
De um lado, temos médicos que recolhem seus impostos na pessoa física, enquanto de outro lado, temos profissionais que decidiram abrir CNPJ, e recolhem seus impostos na pessoa jurídica. Mas afinal, qual é a melhor opção?
Para que você não tenha mais dúvidas em relação ao tema, o time da Caza Contabilidade decidiu preparar um artigo completo. Vale a pena conferir!
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De acordo com a legislação em vigor, médicos que atuam como pessoa física, precisam contribuir mensalmente com até 27,50% em impostos de renda sobre seus rendimentos.
Veja a tabela:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até 2.112.00 | Isento | Isento |
| De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Além disso, quando atuam como autônomos, os médicos precisam recolher também o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja alíquota pode variar de 2% a 5% sobre o seu faturamento.
Sem dúvida alguma, uma carga tributária muito elevada, e que vem colaborando para que um número cada vez maior de médicos busque outras alternativas.
Imposto para médico pessoa jurídica
O imposto para médico pessoa jurídica, pode variar em função de alguns fatores, como por exemplo, o volume de faturamento do profissional e o regime tributário adotado.
Normalmente, os médicos que decidem abrir um CNPJ, recolhem seus impostos no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. Na sequência, vamos explicar como cada opção funciona.
Tributação para médico no Simples Nacional
No Simples Nacional, os médicos pagam todos os seus impostos em uma guia única mensal, cujo valor é calculado de acordo com o volume de faturamento do profissional.
Neste regime, o cálculo de impostos para atividades médicas, precisa observar a regra do fator R, que diz basicamente o seguinte:
- Médicos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual igual ou maior que 28% do seu próprio faturamento, recolhem seus impostos no Anexo III, cuja alíquota inicia em apenas 6%.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Médicos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual menor que 28% do seu próprio faturamento, recolhem seus impostos no Anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50%.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como podemos observar, o enquadramento no Anexo III é o cenário ideal, já que com ele, médicos que faturam até R$ 180 mil por ano, ou seja, cerca de R$ 15 mil por mês, pagam apenas 6% em impostos.
Tributação para médicos no Lucro Presumido
Quando os cálculos mostram que o Simples Nacional não é a melhor opção para a realidade de determinado profissional, a contabilidade pode indicar o recolhimento de impostos com base no Lucro Presumido.
No Lucro Presumido a carga tributária pode variar de 13,33% a 16,33%, com aplicação direta, ou seja, sem anexos ou regra do fator R.
Funciona da seguinte forma:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento, a depender da legislação de cada município.
Diante das alíquotas mais econômicas e atrativas, não tenha mais dúvidas, ser médico pessoa jurídica é a melhor opção para quem deseja economizar no pagamento de impostos.
Como abrir CNPJ para médico
Agora que você já sabe que ser médico pessoa jurídica é a melhor opção, é hora de conferir em um passo a passo completo, o que é preciso para abrir o seu CNPJ.
Ao contrário do que muitos pensam, o passo a passo é simples, e pode ser resumido em apenas três passos. Veja:
1.Contrate uma contabilidade para médicos: Para tirar seus planos do papel, abrir um CNPJ e economizar na hora de pagar seus impostos, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar uma contabilidade especializada.
Se você ainda não tem um contador especializado ao seu lado. Saiba que você pode contar com o time da Caza Contabilidade. Atendemos todo país!
2.Separe os documentos necessários: Na sequência, será preciso separar alguns documentos básicos, incluindo:
- RG e CPF (ou CNH);
- Comprovante de residência atualizado;
- IPTU do local para abertura da empresa médica.
Caso você não tenha um consultório próprio, e pretenda utilizar o seu CNPJ, apenas para prestar serviços em estabelecimentos de terceiros, como clínicas e hospitais, uma opção é a utilização de uma sede virtual (entre em contato com a nossa equipe para saber mais sobre essa possibilidade).
3.Aguarde a abertura da PJ médica: Por fim, é só aguardar alguns dias, enquanto cuidamos dos trâmites para registro da sua empresa, incluindo:
- Registro na Junta Comercial do Estado;
- Emissão do CNPJ na Receita Federal;
- Liberação da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Funcionamento na Prefeitura.
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