Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer?

Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer?

Ultrapassei o limite do MEI, e agora, o que fazer? Essa é uma dúvida muito comum entre microempreendedores individuais que estão crescendo em volume de faturamento.

Sabendo disso, a Caza Contabilidade Digital decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Continue conosco para conferir tudo que você precisa fazer para se manter em dia com o fisco e o que muda a partir de agora.

Como funciona e qual o limite do MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa voltada para a formalização de pequenos negócios, que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/2008.

De acordo com a legislação em questão, quem decide abrir um MEI tem acesso a uma série de benefícios, incluindo:

  • Processo de abertura simplificado;
  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Acesso a aposentadoria;
  • Acesso a benefícios previdenciários;
  • Pagamento de impostos em guia única;
  • Impostos mensais com valor fixo e reduzido.

No entanto, esse tipo de empresa também possui algumas limitações importantes, dentre elas, a que está relacionada ao limite de faturamento.

Atualmente, o MEI pode faturar no máximo R$ 81 mil por ano. Até existem propostas no Congresso Nacional para aumentar esse limite, mas até a data de publicação deste artigo, não havia qualquer previsão de mudança nesse limite.

Sendo assim, se você faturou mais de R$ 81 mil no ano ou está muito próximo disso, é muito importante que você saiba o que precisa fazer. Confira o próximo tópico!

Ultrapassei o limite do MEI, o que fazer?

Se você ultrapassou o limite do MEI, a primeira coisa que precisamos fazer é observar a seguinte regra:

  • Ultrapassei o limite do MEI em até 20%: Ao ultrapassar o limite do MEI em até 20%, ou seja, alcançar no máximo R$ 97.200,00 de faturamento em determinado ano, a mudança para ME terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso de faturamento.
  • Ultrapassei o limite do MEI em mais de 20%: Ao faturar mais que R$ 97.200,00 em determinado ano, ultrapassando o limite do MEI em mais de 20%, a mudança para ME terá efeito retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que se excedeu o faturamento.

Em função da regra em questão, é muito importante que o Microempreendedor Individual controle o seu limite de faturamento, e não deixe para procurar um contador na última hora.

Ao ultrapassar o limite do MEI em mais de 20%, você precisará recalcular todo o imposto pago durante o ano com base no modelo de cálculo do Simples Nacional, o que pode gerar uma enorme diferença a pagar.

O que acontece após ultrapassar o limite do MEI?

Após ultrapassar o limite do MEI, você precisará comunicar o fato para o fisco e migrar para ME (Microempresa), que nada mais é, que um porte empresarial para negócios que faturam até R$ 360 mil por ano.

Como ME você não precisará se preocupar com as limitações do MEI, e poderá:

  • Faturar mais de R$ 81 mil por ano;
  • Contratar dois ou mais funcionários;
  • Abrir filiais ou outras empresas;
  • Ter sócios ou incluir sócios no seu negócio;
  • Desenvolver atividades que não são permitidas no MEI.

Não se preocupe, o processo de transição de MEI para ME é simples, e não vai interferir no funcionamento do seu negócio. Confira o passo a passo abaixo e veja como funciona:

1.Contrate um escritório de contabilidade

Se você ainda não possui um contador, saiba que para migrar de MEI para ME, você precisará do suporte de um escritório de contabilidade.

Não se preocupe, você que chegou até aqui, poderá contar com todo suporte e orientação do time da Caza Contabilidade Digital, basta clicar no botão do WhatsApp e entrar em contato conosco.

2.Comunicado de desenquadramento do MEI

Na sequência, o contador enviará um comunicado de desenquadramento do MEI para o fisco, informando o valor faturado pela sua empresa nos últimos 12 meses, por meio de uma declaração específica, conhecida como DASN-MEI.

Ao receber o comunicado de desenquadramento, a Receita Federal passa a aguardar a transição da sua empresa para ME, processo que será realizado pelo contador, na Junta Comercial do Estado.

3.Atualização do cadastro da empresa

Por fim, a contabilidade ficará responsável por atualizar o cadastro da sua empresa perante a Secretaria de Fazenda do seu estado e a Prefeitura do seu município.

Um fato bacana sobre a transição de MEI para ME, mas que muita gente não sabe, é que como ME, a sua empresa poderá ter uma razão social própria, ou seja, não utilizará mais o seu nome seguido de CPF.

Ultrapassei o limite do MEI, como ficam os impostos?

Após ultrapassar o limite do MEI e migrar a sua empresa para ME, você não pagará mais impostos em valor fixo. Agora, o valor dos impostos, vão variar de acordo com o volume de faturamento da empresa e o regime tributário adotado por ela.

Quanto ao regime tributário, normalmente, as microempresas são optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.

  • No Simples Nacional, por exemplo, a carga de impostos inicia em 4% sobre o faturamento para atividades do comércio e 6% sobre o faturamento para a maior parte das atividades de prestação de serviços.
  • No Lucro Presumido, na maior parte dos casos, a carga de impostos é fixada em 5,93% em impostos federais sobre o faturamento mais uma alíquota variável de ICMS, para atividades de comércio e 11,33% sobre o faturamento para prestação de serviços mais uma alíquota de 2% a 5% de ISS.

Para escolher o melhor regime tributário para a sua realidade e economizar o máximo possível no pagamento de impostos, entre em contato conosco!

Como uma assessoria contábil digital, a Caza Contabilidade atende empresários e empreendedores de todas as partes do país, levando sempre o que há de melhor em serviços contábeis para cada cliente.

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